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Jurisprudência


TJSC 2010.009103-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CAUTELAR INCIDENTAL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A EXTENSÃO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA PRETÉRITA. RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO GRAVADA EM MATRÍCULA QUE, EM TESE, DESCREVE MESMA ÁREA DE OUTRA. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. ANOTAÇÃO MANTIDA. Presentes indícios verossímeis, em sede de medida cautelar incidental, de que a gleba de terras objeto da discussão consta de duas matrículas, tem-se como correta e necessária a manutenção da restrição à alienação em ambas, como forma de evitar o aumento da litigiosidade e eventual prejuízo a terceiro de boa-fé. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.009103-3, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Itajaí
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