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Jurisprudência


TJSC 2010.009178-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO DE TÍTULO À PROTESTO POR INDICAÇÃO, APRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM QUE FIGURA COMO SACADOR E CEDENTE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PAGAMENTO REALIZADO PELO DEVEDOR. POSTERIOR INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. ATUAÇÃO SEM MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO. PAGAMENTO DO TÍTULO EM CARTÓRIO DOIS DIAS ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CDA QUE DEU ORIGEM AO AFORAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ABSTRATO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, CC C/C ART. 5º, XXXV, DA CARTA MAGNA. Não caracteriza ato ilícito indenizável o ajuizamento de execução fiscal quando inexiste informação acerca do pagamento do débito que deu origem à CDA, mormente quando ausente a má-fé ou abuso de direito no ato questionado, bem como pela atuação do réu no exercício regular do direito de ação (art. 188, I, CC), reconhecido inclusive em sede constitucional (5º, XXXV, CF). REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA MUNICIPALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE A RESTITUIÇÃO SEJA FEITA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O entendimento assente neste pretório é o de que para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil de 2002 (1.531 do Código Civil de 1916) e 42 do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível a comprovação da má-fé daquele que demanda por quantia indevida, pois, do contrário, não haverá condenação com base em tais dispositivos". (Apelação Cível n. 2009.041743-9, rel. Des Jaime Ramos, j. em 1/07/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009178-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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