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Jurisprudência


TJSC 2010.009211-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. "Ação de anulação de execução". Cheque assinado em branco. Risco assumido. Responsabilidade do emitente pelo pagamento. Preenchimento do título pelo portador. Presunção de outorga tácita de mandato para esse fim. Vício de consentimento não alegado. Discussão da causa debendi inadmissível. Impossibilidade de oposição ao credor de boa-fé dos argumentos desabonadores endereçados ao terceiro a quem os cheques foram emprestados. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade não abalados. Alegação de que a assinatura do portador no verso do cheque exime a responsabilidade do emitente pelo pagamento do valor descrito no título. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Apelo desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009211-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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