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Jurisprudência


TJSC 2010.009318-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DEVIDA. IMPUGNAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Existindo nos autos provas acerca da existência de contrato realizado pelo ex-síndico em favor do condomínio, fica este último a ele vinculado. Contudo, não havendo prova da prestação dos serviços contratados, não há como exigir a contraprestação. Assim, devida a rescisão contratual e aplicação da multa por aquele que deu causa ao inadimplemento. III - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009318-5, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Continente
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