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Jurisprudência


TJSC 2010.009502-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DOS DEVEDORES. PROTOCOLO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA EM JUÍZO sem observar o quinquídio LEGAL. AFRONTA AO ART. 2º, DA LEI 9.800/99, E AO ART. 88, DO CNCGJ/TJSC. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. Segundo dispõe o art. 2º, da Lei 9.800/99, e o art. 88, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, optando o embargante por opor os aclaratórios via fac-símile, terá o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar a petição original, contados a partir da data de protocolo da cópia eletrônica. Caso contrário, remanescerão intempestivos os embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.009502-4, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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