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Jurisprudência


TJSC 2010.009884-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO ENTRE COOPERATIVA MÉDICA E ASSOCIAÇÃO. VALORES PAGOS POR ASSOCIADO À OPERADORA DO PLANO. LEGITIMIDADE INCONTESTE. - A operadora de plano de saúde possui legitimidade passiva para ação de ressarcimento quando recebe os valores pagos pelo consumidor à sua associação, que lhe transfere por força de contrato firmado entre as acionadas. (2) MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À DA LEI N. 9.656/98. OPORTUNIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGISLAÇÃO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. - "Ao plano de saúde celebrado anteriormente a edição da Lei nº 9.656/98, se o seu gestor não ofertou ao cliente a possibilidade de migração, incide a norma do art. 10 da Lei precitada" (TJMG, APCV 1.0024.07.529815-8/0011, rel. Des. CABRAL DA SILVA, j em 23.09.2008). - Os contratos de plano de saúde estabelecem obrigações de trato sucessivo e, diante da inexistência de oferta de migração para avença nos moldes da nova lei, ou seja, não manifestada a vontade do consumidor em manter o plano antigo, são aplicáveis as modificações da nova legislação de forma excepcional. Precedentes. Dá-se, também, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor porque, à evidência, há incontestável relação de consumo decorrente da avença firmada. ESPÉCIE CUSTO OPERACIONAL. COEXISTÊNCIA COM A LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE. REEMBOLSO PARCIAL PELO CONSUMIDOR. PREVISÃO LEGAL. PRESSUPOSTOS, IN CASU, NÃO VERIFICADOS. DEVOLUÇÃO TOTAL DO VALOR PAGO. - Possível a contratação de plano de saúde por meio do sistema chamado custo operacional, pelo qual contratante e contratado rateiam os valores despendidos, mesmo para as hipóteses cobertas pelo plano-referência instituído pela Lei n. 9.656/98. Todavia, para que o consumidor suporte parte dessas despesas deve haver clara previsão contratual e comprovação específica do que lhe tocou e o que coube à contratada, o que aqui não fez a ré. - Certo que beneficiária (dependente) do plano realizou cirurgia e tratamento que, sob a luz da legislação de regência, estão incluídos necessariamente no plano-referência (art. 10), é devido o ressarcimento da respectiva cobrança indevida, ainda que adotado o sistema de 'custo operacional'. (3) SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO E REDIRECIONAMENTO. - Provido recurso, é necessário adequar os ônus sucumbenciais, impondo-lhes, solidariamente, às vencidas; os honorários, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009884-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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