TJSC 2010.010297-2 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. "[...] Face a impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie (REsp 715.894/PR)." 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (STJ, AgRg. no Ag. 1.085.542/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21-9-2011)." APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÃO BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 297 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO MORA. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO CONTRATUAL. "De acordo com o STJ, o reconhecimento da abusividade nos juros remuneratórios e/ou na capitalização descaracteriza a mora, na medida em que tais encargos são aqueles exigidos no período da normalidade contratual (REsp n. 1.061.530/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.010297-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. "[...] Face a impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie (REsp 715.894/PR)." 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (STJ, AgRg. no Ag. 1.085.542/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21-9-2011)." APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÃO BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 297 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO MORA. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO CONTRATUAL. "De acordo com o STJ, o reconhecimento da abusividade nos juros remuneratórios e/ou na capitalização descaracteriza a mora, na medida em que tais encargos são aqueles exigidos no período da normalidade contratual (REsp n. 1.061.530/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.010297-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
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