TJSC 2010.010358-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C. COBRANÇA DE ALUGUERES JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM O DE COBRANÇA. TESE INSUBSISTENTE. DEMANDA DESALIJATÓRIA AJUIZADA TANTO EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ART. 47, INC. V, DA LEI Nº 8.245/91, BEM COMO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, INC. I, DA LEI DO INQUILINATO E ART. 292 DO CPC. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DISCRIMINADO DO DÉBITO. FATO QUE NÃO INVIABILIZA A PURGAÇÃO DA MORA. VALORES DESCRITOS NA PROEMIAL, QUE POSSIBILITAM O CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELOS LOCATÁRIOS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO AOS INQUILINOS, QUE SEQUER DEMONSTRARAM QUALQUER INTERESSE EM SOLVER O VALOR DEVIDO. ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DO VALOR DOS ALUGUÉIS A MENOR, ESTARIA JUSTIFICADO PELA COMPENSAÇÃO COM A SATISFAÇÃO DE QUOTAS CONDOMINIAIS QUE, EM VERDADE, SERIAM DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. TESE DISSOCIADA DO INDISPENSÁVEL LASTRO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ESPÓLIO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. RECEBIMENTO DA MORADIA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. DEVER DE ASSIM RESTITUÍ-LA AO FINAL DO AJUSTE. REPAROS A SEREM REALIZADOS NO IMÓVEL APÓS DESOCUPAÇÃO, QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELOS CONTRATANTES. ART. 23, INC. III, DA LEI Nº 8.245/91. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO REJEITADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010358-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C. COBRANÇA DE ALUGUERES JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM O DE COBRANÇA. TESE INSUBSISTENTE. DEMANDA DESALIJATÓRIA AJUIZADA TANTO EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ART. 47, INC. V, DA LEI Nº 8.245/91, BEM COMO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, INC. I, DA LEI DO INQUILINATO E ART. 292 DO CPC. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DISCRIMINADO DO DÉBITO. FATO QUE NÃO INVIABILIZA A PURGAÇÃO DA MORA. VALORES DESCRITOS NA PROEMIAL, QUE POSSIBILITAM O CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELOS LOCATÁRIOS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO AOS INQUILINOS, QUE SEQUER DEMONSTRARAM QUALQUER INTERESSE EM SOLVER O VALOR DEVIDO. ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DO VALOR DOS ALUGUÉIS A MENOR, ESTARIA JUSTIFICADO PELA COMPENSAÇÃO COM A SATISFAÇÃO DE QUOTAS CONDOMINIAIS QUE, EM VERDADE, SERIAM DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. TESE DISSOCIADA DO INDISPENSÁVEL LASTRO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ESPÓLIO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. RECEBIMENTO DA MORADIA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. DEVER DE ASSIM RESTITUÍ-LA AO FINAL DO AJUSTE. REPAROS A SEREM REALIZADOS NO IMÓVEL APÓS DESOCUPAÇÃO, QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELOS CONTRATANTES. ART. 23, INC. III, DA LEI Nº 8.245/91. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO REJEITADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010358-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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