TJSC 2010.010387-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO QUE JULGOU INTEMPESTIVOS OS EMBARGOS OPOSTOS. INTIMAÇÃO DA PENHORA EM RAZÃO DE DESPACHO COM CUNHO DECISÓRIO ANULADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO SUBSEQUENTE SEM EFEITO. ART. 248 DO CPC. PENHORA VÁLIDA EM MOMENTO POSTERIOR. EMBARGOS TEMPESTIVOS. RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELO DO ESTADO PREJUDICADO. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO DE QUE O SÓCIO EXERCIA A GERÊNCIA DA EMPRESA NO MOMENTO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRELIMINAR ARREDADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA DA FAZENDA ESTADUAL NÃO CONSTATADA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO § 5º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/1980. VALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SELIC PARA REAJUSTE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. MULTA MORATÓRIA FIXADA EM 50% SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADOS COM MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. O Juiz de primeiro grau considerou a data da primeira penhora como dies a quo para a interposição dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, olvidando-se que este despacho com cunho decisório, imperativo para a expedição do mandado de penhora, foi cassado por este Tribunal, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 02.004600-0, rel. Des. Francisco de Oliveira Filho, por falta de fundamentação. Assim sendo, esta decisão foi anulada, donde todos os atos posteriores que dela dependam reputam-se de nenhum efeito, a teor do art. 248 do Código de Processo Civil. "Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). A dissolução irregular da sociedade limitada autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da sociedade à época do fato gerador. Apesar de a citação haver ocorrido da forma ficta, sucedeu a causa interruptiva, não pelo art. 174, § único, I, do CTN, que exige citação pessoal, mas sim pelo inciso III da referida norma, que textualiza "Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor" como causa interruptiva da prescrição. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). "Havendo indicação do dispositivo legal em que se baseia o cálculo, não há falar em nulidade, visto que presentes os critérios necessários para verificar a exatidão dos valores apresentados pelo Fisco" (Ap. Cív. n. 2002.027143-3, de Orleans, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 3-10-2003). "Não é inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei Est/SC n. 5.983/81, alterada pela Lei Est/SC n. 10.297/96, que adotou a Selic para reajuste dos débitos tributários estaduais, englobando não só a taxa de juros reais, mas também o índice inflacionário do período a que se refere, desde que aplicada sem qualquer outro reajuste de correção monetária ou incidência de outro índice de juros" (AI em Ap. Cív. n. 1999.014247-7/0001.00, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 2-4-2003). A vedação ao confisco está relacionado ao tributo e não à multa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010387-1, de Ascurra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO QUE JULGOU INTEMPESTIVOS OS EMBARGOS OPOSTOS. INTIMAÇÃO DA PENHORA EM RAZÃO DE DESPACHO COM CUNHO DECISÓRIO ANULADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO SUBSEQUENTE SEM EFEITO. ART. 248 DO CPC. PENHORA VÁLIDA EM MOMENTO POSTERIOR. EMBARGOS TEMPESTIVOS. RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELO DO ESTADO PREJUDICADO. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO DE QUE O SÓCIO EXERCIA A GERÊNCIA DA EMPRESA NO MOMENTO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRELIMINAR ARREDADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA DA FAZENDA ESTADUAL NÃO CONSTATADA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO § 5º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/1980. VALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SELIC PARA REAJUSTE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. MULTA MORATÓRIA FIXADA EM 50% SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADOS COM MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. O Juiz de primeiro grau considerou a data da primeira penhora como dies a quo para a interposição dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, olvidando-se que este despacho com cunho decisório, imperativo para a expedição do mandado de penhora, foi cassado por este Tribunal, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 02.004600-0, rel. Des. Francisco de Oliveira Filho, por falta de fundamentação. Assim sendo, esta decisão foi anulada, donde todos os atos posteriores que dela dependam reputam-se de nenhum efeito, a teor do art. 248 do Código de Processo Civil. "Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). A dissolução irregular da sociedade limitada autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da sociedade à época do fato gerador. Apesar de a citação haver ocorrido da forma ficta, sucedeu a causa interruptiva, não pelo art. 174, § único, I, do CTN, que exige citação pessoal, mas sim pelo inciso III da referida norma, que textualiza "Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor" como causa interruptiva da prescrição. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). "Havendo indicação do dispositivo legal em que se baseia o cálculo, não há falar em nulidade, visto que presentes os critérios necessários para verificar a exatidão dos valores apresentados pelo Fisco" (Ap. Cív. n. 2002.027143-3, de Orleans, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 3-10-2003). "Não é inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei Est/SC n. 5.983/81, alterada pela Lei Est/SC n. 10.297/96, que adotou a Selic para reajuste dos débitos tributários estaduais, englobando não só a taxa de juros reais, mas também o índice inflacionário do período a que se refere, desde que aplicada sem qualquer outro reajuste de correção monetária ou incidência de outro índice de juros" (AI em Ap. Cív. n. 1999.014247-7/0001.00, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 2-4-2003). A vedação ao confisco está relacionado ao tributo e não à multa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010387-1, de Ascurra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Ascurra
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