TJSC 2010.010476-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. PLURALIDADE DE ENDEREÇOS DO RÉU/FIADOR INDICADO NOS AUTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO EM APENAS UM DELES. DEFERIMENTO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado nos autos mais de um endereço do demandado fiador, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização para a sua citação pessoal antes de realizar-se a citação editalícia, sob pena de nulidade de todos os atos praticados. II - No mais, há de se reconhecer, de ofício, a necessidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 233 do Código de Processo Civil, pois alegada dolosamente a incidência de uma das situações expostas nos incisos I e II do art. 231 da Lei Instrumental, uma vez que se constatou a existência de mais um endereço em que o réu poderia ser citado pessoalmente ou por carta (correios), verificando-se, assim, a intenção dolosa do autor em realizar a citação por edital para induzir o juízo à decretação da revelia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010476-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. PLURALIDADE DE ENDEREÇOS DO RÉU/FIADOR INDICADO NOS AUTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO EM APENAS UM DELES. DEFERIMENTO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Evidenciado nos autos mais de um endereço do demandado fiador, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização para a sua citação pessoal antes de realizar-se a citação editalícia, sob pena de nulidade de todos os atos praticados. II - No mais, há de se reconhecer, de ofício, a necessidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 233 do Código de Processo Civil, pois alegada dolosamente a incidência de uma das situações expostas nos incisos I e II do art. 231 da Lei Instrumental, uma vez que se constatou a existência de mais um endereço em que o réu poderia ser citado pessoalmente ou por carta (correios), verificando-se, assim, a intenção dolosa do autor em realizar a citação por edital para induzir o juízo à decretação da revelia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010476-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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