main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.010503-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de mercadorias. Inadimplência. Procedência do pedido inicial. Insurgência da requerida. Perícia judicial. Imprescindibilidade alegada. Pleito de produção da referida prova acolhido na 1ª instância. Inércia, todavia, da parte ré, após ser intimada, para depositar a verba honorária do expert. Desistência "implícita" da prova reconhecida pelo julgador a quo. Ausência de irresignação, na época, contra esse decisum. Preclusão. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010503-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão