TJSC 2010.010698-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de contrato de financiamento que, segundo alega, já foi quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010698-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de contrato de financiamento que, segundo alega, já foi quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010698-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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