TJSC 2010.010780-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS AO RÉU. NOTAS FISCAIS ASSINADAS PELO TRANSPORTADOR. ASSERTIVAS FIRMADAS POR TESTEMUNHAS PERANTE O JUÍZO A QUO QUE CORROBORARAM COM TAL CIRCUNSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010780-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS AO RÉU. NOTAS FISCAIS ASSINADAS PELO TRANSPORTADOR. ASSERTIVAS FIRMADAS POR TESTEMUNHAS PERANTE O JUÍZO A QUO QUE CORROBORARAM COM TAL CIRCUNSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010780-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São João Batista
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