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Jurisprudência


TJSC 2010.010994-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em contas poupança. Planos econômicos Bresser, Verão e Collor. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Intimação para comprovar, no primeiro grau, a condição de necessitado. Custas iniciais recolhidas. Pedido de concessão da justiça gratuita renovado no apelo. Declaração de hipossuficiência apresentada apenas separadamente e sem a assinatura do postulante. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 não cumprido. Profissão do autor sequer informada. Comprovante de renda inexistente nos autos. Ausência, ademais, de menção a fato novo atinente à situação financeira do recorrente, que justificasse, nesse momento processual, a concessão do benefício. Benesse indeferida. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010994-5, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Trombudo Central
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