TJSC 2010.011237-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. JUÍZO A QUO QUE, RECONHECENDO O PACTO COMISSÓRIO, JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECE A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO REALIZADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO (ART. 191, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CÔMPUTO DO LAPSO DE CONTESTAÇÃO INICIADO DA JUNTADA NOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO DE CITAÇÃO. ART. 243, III, DO CÓDIGO BUZAID. Na hipótese, o prazo de resposta para os 3 (três) Requeridos começou a correr da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido, qual seja, em 16-3-2005, portanto, findo em 15-4-2005. Dessarte, as contestações foram protocoladas na data de 11-4-2005, comprovadamente respeitado o limite temporal, não há falar em revelia. MÉRITO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. SIMULAÇÃO. BEM OFERTADO COMO GARANTIA PARA QUE O AUTOR AUXILIASSE O RÉU E OUTRAS PESSOAS NA IMIGRAÇÃO ILEGAL PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. NEGÓCIO REAL DE OBJETO ILÍCITO. NEGOCIAÇÃO NULA QUE CORRESPONDE A PACTO COMISSÓRIO. É nulo o negócio que estipula a garantia de sucesso de emigração ilegal por meio de simulação de compra e venda de imóvel, uma vez que envolve objeto ilícito, o qual não é passível sequer de convalidação. Além disso, referida pactuação compreende o que se denomina "pacto comissório", que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Por isso, mantêm-se intacta a sentença vergastada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NA ORIGEM QUE CORRESPONDE A QUANTIA MÓDICA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. MAJORAÇÃO DEVIDA. Considerando os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", e § 4º, do Código Buzaid, os procuradores dos Réus foram diligentes e cumpriram todas as suas obrigações nos prazos estipulados, exercendo o labor com esmero, a demanda tramita desde 2004. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e também os parâmetros seguidos por esta Quinta Câmara de Direito Civil, é justa e razoável a majoração dos honorários advocatícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDOS OS DOS RÉUS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011237-5, de Içara, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. JUÍZO A QUO QUE, RECONHECENDO O PACTO COMISSÓRIO, JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECE A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO REALIZADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO (ART. 191, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CÔMPUTO DO LAPSO DE CONTESTAÇÃO INICIADO DA JUNTADA NOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO DE CITAÇÃO. ART. 243, III, DO CÓDIGO BUZAID. Na hipótese, o prazo de resposta para os 3 (três) Requeridos começou a correr da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido, qual seja, em 16-3-2005, portanto, findo em 15-4-2005. Dessarte, as contestações foram protocoladas na data de 11-4-2005, comprovadamente respeitado o limite temporal, não há falar em revelia. MÉRITO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. SIMULAÇÃO. BEM OFERTADO COMO GARANTIA PARA QUE O AUTOR AUXILIASSE O RÉU E OUTRAS PESSOAS NA IMIGRAÇÃO ILEGAL PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. NEGÓCIO REAL DE OBJETO ILÍCITO. NEGOCIAÇÃO NULA QUE CORRESPONDE A PACTO COMISSÓRIO. É nulo o negócio que estipula a garantia de sucesso de emigração ilegal por meio de simulação de compra e venda de imóvel, uma vez que envolve objeto ilícito, o qual não é passível sequer de convalidação. Além disso, referida pactuação compreende o que se denomina "pacto comissório", que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Por isso, mantêm-se intacta a sentença vergastada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NA ORIGEM QUE CORRESPONDE A QUANTIA MÓDICA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. MAJORAÇÃO DEVIDA. Considerando os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", e § 4º, do Código Buzaid, os procuradores dos Réus foram diligentes e cumpriram todas as suas obrigações nos prazos estipulados, exercendo o labor com esmero, a demanda tramita desde 2004. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e também os parâmetros seguidos por esta Quinta Câmara de Direito Civil, é justa e razoável a majoração dos honorários advocatícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDOS OS DOS RÉUS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011237-5, de Içara, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Içara
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