TJSC 2010.011482-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A RESTITUIÇÃO DE VALOR - CHEQUE INDEVIDAMENTE COMPENSADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE SE LIMITA A TRANSCREVER, PRATICAMENTE IPSIS LITERIS, AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRARRAÇÕES - PLEITO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TESE RECHAÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011482-9, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A RESTITUIÇÃO DE VALOR - CHEQUE INDEVIDAMENTE COMPENSADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE SE LIMITA A TRANSCREVER, PRATICAMENTE IPSIS LITERIS, AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRARRAÇÕES - PLEITO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TESE RECHAÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011482-9, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Joaçaba
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