main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.011673-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PROVA DE QUE O BANCO APELADO SE DESINCUMBIU (ART. 333, INC. II, CPC). CONSUMIDOR TITULAR DE DUAS CONTAS CORRENTES. AUSÊNCIA DE SALDO POSITIVO NA CONTA VINCULADA COM FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA DO APELANTE DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011673-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Campo Belo do Sul
Mostrar discussão