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Jurisprudência


TJSC 2010.011784-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA E CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.011784-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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