TJSC 2010.011932-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A omissão supõe que algo tenha estado na petição ou na contestação, ou em embargos, ou em qualquer ato processual de declaração de conhecimento ou de vontade, a que o juiz ou tribunal tinha de dar solução, e tenha deixado de atender". (MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo VII. 3. ed. Rio de Janeiro: forense, 2002, p. 322). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.011932-4, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A omissão supõe que algo tenha estado na petição ou na contestação, ou em embargos, ou em qualquer ato processual de declaração de conhecimento ou de vontade, a que o juiz ou tribunal tinha de dar solução, e tenha deixado de atender". (MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo VII. 3. ed. Rio de Janeiro: forense, 2002, p. 322). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.011932-4, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital
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