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Jurisprudência


TJSC 2010.012281-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUTORA QUE NÃO CONSTA COMO PARTE CONTRATANTE. DIREITO ALHEIO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CUMPRIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afigura-se manifesta a ilegitimidade ativa ad causam daquele que postula a anulação de negócio jurídico do qual não pactuou, porquanto evidente a falta de titularidade do direito afirmado, razão pela qual deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. II - É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), a simples declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo já mostra-se suficiente para a concessão do benefício, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012281-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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