TJSC 2010.012335-4 (Acórdão)
RECURSO REPETITIVO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ENVOLVENDO MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.012335-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Ementa
RECURSO REPETITIVO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ENVOLVENDO MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.012335-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão