TJSC 2010.012632-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. COBRANÇA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LEGALIDADE. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012632-9, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. COBRANÇA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LEGALIDADE. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012632-9, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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