TJSC 2010.012633-6 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO PRINCIPAL. JULGAMENTO. Ocorrendo o julgamento da causa, prejudicado está o procedimento recursal que visa à reforma do provimento liminar, pela superveniente perda do interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012633-6, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO PRINCIPAL. JULGAMENTO. Ocorrendo o julgamento da causa, prejudicado está o procedimento recursal que visa à reforma do provimento liminar, pela superveniente perda do interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012633-6, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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