main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.012633-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO PRINCIPAL. JULGAMENTO. Ocorrendo o julgamento da causa, prejudicado está o procedimento recursal que visa à reforma do provimento liminar, pela superveniente perda do interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012633-6, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Joinville
Mostrar discussão