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Jurisprudência


TJSC 2010.013065-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA UNA. RECURSO DO EMBARGADO. VEÍCULO AUTOMOTOR NA POSSE DO EMBARGANTE NO MOMENTO DA APREENSÃO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS, PREJUDICADA A LIDE REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os embargos de terceiro são cabíveis quando o indivíduo, que não é parte no processo, sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato de constrição judicial. - Aquele que adquire veículo automotor sem que sobre o seu certificado de registro conste qualquer impedimento, e ausente comprovação de que teria ciência de eventual fraude do negócio efetivada, age presumidamente de boa-fé." (TJMG, AC n. 10024097505010001, rel. Des. Alvimar de Ávila, j. em 22.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013065-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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