TJSC 2010.013208-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECORRENTE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE EXPOR OS MOTIVOS DA SUA IRRESIGNAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. RECLAMO QUE NÃO EXPÕE AS CAUSAS PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE INEPTO. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013208-5, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECORRENTE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE EXPOR OS MOTIVOS DA SUA IRRESIGNAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. RECLAMO QUE NÃO EXPÕE AS CAUSAS PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE INEPTO. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013208-5, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São João Batista
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