TJSC 2010.013327-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE POSTE NA VIA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. Comprovada a queda de poste de energia elétrica em via pública, a ausência de sinalização adequada e o nexo causal entre a omissão e o acidente de trânsito descrito na inicial, impõe-se a responsabilização da CELESC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013327-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE POSTE NA VIA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. Comprovada a queda de poste de energia elétrica em via pública, a ausência de sinalização adequada e o nexo causal entre a omissão e o acidente de trânsito descrito na inicial, impõe-se a responsabilização da CELESC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013327-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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