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Jurisprudência


TJSC 2010.013611-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PARCERIA PARA TERMINAÇÃO DE SUÍNOS. SISTEMA DE INTEGRAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA (LEI 4.504/1964). PRECEDENTES. CONTRATO ATÍPICO REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. - Não há falar em aplicação da Lei n. 4.504/1964 em contratos de integração em virtude da atipicidade do modelo, que não pode ser considerado como um contrato de parceria pecuária ou agroindustrial. Precedentes. (2) INDENIZAÇÃO. PROVA. RESCISÃO UNILATERAL NÃO EVIDENCIADA. TÉRMINO CONSENTIDO PELOS LITIGANTES. - A rescisão bilateral de contrato de parceria, demonstrada pela majoritária prova oral e reafirmada pelo longo transcurso entre o término da avença e o ajuizamento (mais de 3 anos), não configura ato ilícito e tampouco dolo contratual, não havendo, desse modo, danos materiais e morais passíveis de indenização. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013611-7, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capinzal
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