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Jurisprudência


TJSC 2010.013958-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA MP N. 1.523-9, DE 27-6-1997. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI INSTITUIDORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. REMESSA E APELO PROVIDOS. "O prazo decadencial de 10 anos estabelecido pela MP 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, é aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, considerado como termo inicial a data de entrada em vigor (28.6.1997)." (EDcl no REsp 1344346/SC, Rel. Ministro Castro Meira) (Ap. Cív. n. 2012.000598-0, de Içara, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 18-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013958-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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