TJSC 2010.014170-9 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECEITA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. LASTRO PROBATÓRIO DA PRETENSÃO DA APELANTE INEXISTENTE (ART. 333, I, CPC). A mera escrituração contábil de contrato de mútuo sem o respectivo adimplemento torna-o ineficaz como prova da origem do numerário destinado ao suprimento de caixa, imperando a presunção de receita originária da prestação de serviços e, por consequência, a higidez do crédito de ICMS. "'A inexistência de prova concreta, ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam na improcedência do pedido, pois de acordo com o disposto no inciso I do art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.' (AC n. 2007.007645-7, de Itajaí, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz, j. 27.08.2008) (TJSC - Apelação Cível n. 2008.016130-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18.12.08)." OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Para que faça jus ao diferencial de alíquota de ICMS, imprescindível a prova pelo contribuinte da transposição dos limites territoriais do Estado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014170-9, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECEITA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. LASTRO PROBATÓRIO DA PRETENSÃO DA APELANTE INEXISTENTE (ART. 333, I, CPC). A mera escrituração contábil de contrato de mútuo sem o respectivo adimplemento torna-o ineficaz como prova da origem do numerário destinado ao suprimento de caixa, imperando a presunção de receita originária da prestação de serviços e, por consequência, a higidez do crédito de ICMS. "'A inexistência de prova concreta, ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam na improcedência do pedido, pois de acordo com o disposto no inciso I do art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.' (AC n. 2007.007645-7, de Itajaí, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz, j. 27.08.2008) (TJSC - Apelação Cível n. 2008.016130-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18.12.08)." OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Para que faça jus ao diferencial de alíquota de ICMS, imprescindível a prova pelo contribuinte da transposição dos limites territoriais do Estado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014170-9, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Lages
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