TJSC 2010.014475-0 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Pretensões que se fundam na mesma questão de fato e de direito. Artigo 46, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria amplamente debatida pelos Tribunais. Pluralidade de postulantes que não compromete a tramitação regular do processo e a defesa da empresa de telefonia. Princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014475-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Pretensões que se fundam na mesma questão de fato e de direito. Artigo 46, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria amplamente debatida pelos Tribunais. Pluralidade de postulantes que não compromete a tramitação regular do processo e a defesa da empresa de telefonia. Princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014475-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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