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Jurisprudência


TJSC 2010.014664-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (APARTAMENTO). - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DISCUSSÃO ACERCA DA METRAGEM DO IMÓVEL. ÁREA PREVISTA EM CONTRATO SUPERIOR ÀQUELA CONSTATADA EM PERÍCIA. DIFERENÇA, CONTUDO, INFERIOR A UM VINTE AVOS (5%). ALUSÃO ÀS MEDIDAS MERAMENTE ENUNCIATIVA. VENDA AD CORPUS, E NÃO AD MENSURAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.136, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/1916. RESOLUÇÃO CONTRATUAL INVIÁVEL. - "Venda ad mensuram é a venda na qual as medidas do imóvel são precisas e determinantes para a realização do negócio jurídico. [...] Venda ad corpus é a venda na qual as medidas do imóvel são imprecisas e meramente enunciativas, sendo que o corpo do imóvel é o elemento determinante para a realização do negócio jurídico [...]. Quando a venda tiver sido feita ad corpus, não tem lugar nem a pretensão real (ação ex empto), nem as pretensões pessoais (ação redibitória e/ou ação de abatimento proporcional do preço), já que nessa venda a menção à medida é apenas enunciativa" (Nelson Nery Júnior) (TJSC, AC n. 2005.006855-7, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 1-7-2005). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014664-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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