TJSC 2010.014669-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ABALO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ - PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO VISANDO A SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 523, CAPUT, DO CPC - NADA OBSTANTE, AGRAVANTE QUE SE LIMITA A REITERAR, IPSIS LITERIS, AS TESES EXPOSTAS NA CONTESTAÇÃO E APRECIADAS NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU, TÃO SOMENTE, A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, A TEMPO E MODO, VISANDO ELASTECER O ROL PROBATÓRIO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CPC. DEFENDIDA A NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - TESE ARREDADA - ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PARTE ÍNFIMA DA AVENÇA QUE NÃO FOI REALIZADA EM VIRTUDE DE EXIGÊNCIAS DA CELESC - INCREMENTO DA DEMANDA DE ENERGIA QUE SOMENTE PODERIA SER PROVIDENCIADA PELA CONTRATANTE, ORA RECORRENTE - PRESTADOR DOS SERVIÇOS QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO - EXEGESE DO ART. 14, § 3.º, II, DO CDC - ADEMAIS, TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A PRIMEIRA RÉ FOI INSTADA A TERMINAR OS SERVIÇOS APÓS O ATINGIMENTO DO CONSUMO MÍNIMO EXIGIDO - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A AUTORA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - DECISUM MANTIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014669-9, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ABALO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ - PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO VISANDO A SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 523, CAPUT, DO CPC - NADA OBSTANTE, AGRAVANTE QUE SE LIMITA A REITERAR, IPSIS LITERIS, AS TESES EXPOSTAS NA CONTESTAÇÃO E APRECIADAS NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU, TÃO SOMENTE, A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, A TEMPO E MODO, VISANDO ELASTECER O ROL PROBATÓRIO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CPC. DEFENDIDA A NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - TESE ARREDADA - ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PARTE ÍNFIMA DA AVENÇA QUE NÃO FOI REALIZADA EM VIRTUDE DE EXIGÊNCIAS DA CELESC - INCREMENTO DA DEMANDA DE ENERGIA QUE SOMENTE PODERIA SER PROVIDENCIADA PELA CONTRATANTE, ORA RECORRENTE - PRESTADOR DOS SERVIÇOS QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO - EXEGESE DO ART. 14, § 3.º, II, DO CDC - ADEMAIS, TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A PRIMEIRA RÉ FOI INSTADA A TERMINAR OS SERVIÇOS APÓS O ATINGIMENTO DO CONSUMO MÍNIMO EXIGIDO - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A AUTORA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - DECISUM MANTIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014669-9, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Timbó
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