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Jurisprudência


TJSC 2010.015043-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS - PLEITO DE COMPENSAÇÃO EM FACE DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E CONSUMO NO ESTABELECIMENTO - BENEFÍCIO FISCAL - POSTERGAÇÃO DO DIREITO AO CREDITAMENTO - LEI COMPLEMENTAR N. 122/2006 E LEI ESTADUAL N. 13.992/2007 - INOCORRÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO - DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL (ART. 155, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. "Conforme tem apontado o STF, a apropriação do crédito gerado nas operações de aquisição de bens destinados ao uso e consumo não decorre propriamente do mecanismo de não-cumulatividade tributária, mas trata-se de simples benefício fiscal, contexto em que a norma regente não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (AI 780.210-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia)" (Apelação Cível n. 2011.018805-4, de Joinville, rel. Des. RICARDO ROESLER, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27/03/2012). "A inovação legislativa perpetrada pela LC n. 122/2006 apenas manteve a situação jurídica de vedação da compensação do ICMS até dezembro de 2010. Não houve majoração ou instituição de tributo, e sim, prorrogação do termo inicial do exercício do direito de creditamento do ICMS, que se dará a partir de 1º/01/2011" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.011342-1, da Capital, rel. Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21/10/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.015043-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Blumenau
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