TJSC 2010.015044-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE SUSPENSÃO APLICADA APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE À SUA LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MOTIVAÇÃO EXISTENTE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. NULIDADE INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. Precedentes" (STJ, MS n. 20348/DF, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 12/08/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015044-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE SUSPENSÃO APLICADA APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE À SUA LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MOTIVAÇÃO EXISTENTE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. NULIDADE INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. Precedentes" (STJ, MS n. 20348/DF, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 12/08/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015044-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Bento do Sul
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