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Jurisprudência


TJSC 2010.015227-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO. Resta prejudicado o exame do recurso de Agravo Retido se a matéria nele suscitada foi devidamente enfrentada na sentença da qual foi interposto Recurso Adesivo sob os mesmos fundamentos. Merece acolhimento o pleito reivindicatório quando o proprietário reivindicante constata redução da área adquirida, ainda que sobre ínfima parcela do imóvel adquirido. O Interdito Proibitório é o meio processual adequado para impedir que o vizinho confrontante perpetre atos de turbação ou esbulho de posse justa mas não serve para impedir que o confinante exerça seu direito de propriedade sobre área que lhe pertence conforme a medida registrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015227-6, de Tubarão, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Tubarão
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