TJSC 2010.015358-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.015358-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.015358-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão