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Jurisprudência


TJSC 2010.015393-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO ENDEREÇADA PARA PROCESSO DIVERSO. COMUNICAÇÃO NESTES AUTOS OCORRIDA MAIS DE UM ANO DEPOIS. PRÁTICA DE ATOS NESTA LIDE PELA PARTE DURANTE ESSE PERÍODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo retido endereçado e protocolado em processo diverso não pode ser conhecido quando a parte participa de atos no feito em que ele deveria ter sido apresentado e nada menciona ao Juízo, tendo em vista a incidência da preclusão temporal. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. PREFACIAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DÍVIDAS GARANTIDAS. ARGUMENTO NÃO CONFIRMADO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTINÊNCIA DOS AUTOS DA AÇÃO PAULIANA AOS DE EXECUÇÃO. HIPÓTESE DESCABIDA. PRELIMINARES AFASTADAS. REQUISITOS DA DEMANDA REVOCATÓRIA PRESENTES. TRANSFERÊNCIA DE TODO O PATRIMÔNIO DOS DEVEDORES PARA PARENTES MUITO PRÓXIMOS. CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE DEMONSTRADA. PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM BEM PENHORADO. INSOLVÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A ação pauliana não tem o cunho de julgar as ações de execução, mas, tão somente, de verificar a possibilidade de insolvência da parte devedora, o que impossibilitaria uma futura cobrança no caso de procedência das ações executivas. Por esse motivo, não se justifica a reunião desses processos. Se as garantias dadas às dívidas não forem suficientes para a quitação do débito, está devidamente demonstrado o interesse de agir do credor na ação revocatória. A adjudicação por outro credor do único bem que garantia o credito em demanda executiva e a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado contribuem para a caracterização do eventus damni. "A fraude contra credores não é somente caracterizável através da insolvência absoluta, valendo-se como tal a caracterização do seu estado formal, ou seja, a subtração da maior parte do patrimônio do devedor tendente à garantia dos credores" (Apelação cível n. 1996.004883-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Carlos Prudêncio). Comprovados os requisitos para a caracterização de ocorrência de fraude contra credores, em especial o consilium fraudis, que é presumido quando há a transferência de bens entre familiares, a procedência da ação pauliana é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015393-1, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Tijucas
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