TJSC 2010.015420-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REJEIÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS. PREFEITURA MUNICIPAL. CÂMARA DE VEREADORES. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REPROVAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Criou-se, assim, para as contas municipais, um sistema misto em que o parecer prévio do Tribunal de Contas ou do órgão equivalente é vinculante para a Câmara de Vereadores até que a votação contra esse mesmo parecer atinja dois terços de seus membros, passando, daí por diante, a ser meramente opinativo e rejeitável pela maioria qualificada do Plenário. Portanto, o parecer do Tribunal ou órgão de contas vale como decisão enquanto a Câmara não o substituir por seu julgamento qualificado pelo quorum constitucional." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. Editora Malheiros: São Paulo, 2001. p. 663). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015420-1, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REJEIÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS. PREFEITURA MUNICIPAL. CÂMARA DE VEREADORES. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REPROVAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Criou-se, assim, para as contas municipais, um sistema misto em que o parecer prévio do Tribunal de Contas ou do órgão equivalente é vinculante para a Câmara de Vereadores até que a votação contra esse mesmo parecer atinja dois terços de seus membros, passando, daí por diante, a ser meramente opinativo e rejeitável pela maioria qualificada do Plenário. Portanto, o parecer do Tribunal ou órgão de contas vale como decisão enquanto a Câmara não o substituir por seu julgamento qualificado pelo quorum constitucional." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. Editora Malheiros: São Paulo, 2001. p. 663). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015420-1, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Canoinhas
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