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Jurisprudência


TJSC 2010.015698-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PERDAS SALARIAIS. DECISÃO DESTA CORTE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA PROCLAMAR QUE A PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO, APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO (SÚMULA 85 DO STJ). ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. REJULGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. "Tem caráter nacional e, portanto, deve ser aplicada também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, para conversão em URV (Unidade Real de Valor), em 1º de março de 1994, das tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, pela média dos valores do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não podendo resultar em valor menor do que o deste último (art. 22). Não tem qualquer validade a lei municipal que prevê fórmula diversa dessa conversão. Verificado que, por força da Lei Municipal n. 4.392/94, em 1º de abril de 1994 o valor dos vencimentos dos servidores do Município de Florianópolis foi convertido em URV de forma errônea e prejudicial a eles, é lídima a pretensão de cobrança das diferenças havidas. Todavia, constatado que a Lei Municipal n. 4.643/95 estabeleceu novo padrão de vencimentos em valores certos e determinados com vigência a partir de 1º de maio de 1995, é evidente o acertamento contábil das tabelas e, por conseguinte, a cessação do direito ao percebimento das diferenças da conversão equivocada em URV havidas até então, as quais se tornaram compensadas para dali em diante. Em se tratando de prestações de trato sucessivo ou periódicas, como o são os vencimentos, os proventos da aposentadoria e a pensão por morte, em que o pagamento se repete a cada mês, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/32, atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo". (TJSC - Apelação Cível n. 2013.049749-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015698-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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