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Jurisprudência


TJSC 2010.016018-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS FORNECIDOS POR EMPRESA DE PROPRIEDADE DE PARENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL CONCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO À LEI N. 8.429/92 NA HIPÓTESE. Não comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadram na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 11 da Lei n. 8.429/92, não se há falar em sujeição às sanções previstas na lei de regência, uma vez que a Lei Orgânica autoriza a contratação, pelo Município, de empresas cujo quadro societário apresente parentes de servidores, até segundo grau, se as cláusulas e condições forem uniformes para todos os interessados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016018-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Otacílio Costa
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