TJSC 2010.016018-7 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS FORNECIDOS POR EMPRESA DE PROPRIEDADE DE PARENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL CONCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO À LEI N. 8.429/92 NA HIPÓTESE. Não comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadram na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 11 da Lei n. 8.429/92, não se há falar em sujeição às sanções previstas na lei de regência, uma vez que a Lei Orgânica autoriza a contratação, pelo Município, de empresas cujo quadro societário apresente parentes de servidores, até segundo grau, se as cláusulas e condições forem uniformes para todos os interessados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016018-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS FORNECIDOS POR EMPRESA DE PROPRIEDADE DE PARENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL CONCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO À LEI N. 8.429/92 NA HIPÓTESE. Não comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadram na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 11 da Lei n. 8.429/92, não se há falar em sujeição às sanções previstas na lei de regência, uma vez que a Lei Orgânica autoriza a contratação, pelo Município, de empresas cujo quadro societário apresente parentes de servidores, até segundo grau, se as cláusulas e condições forem uniformes para todos os interessados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016018-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Otacílio Costa
Mostrar discussão