main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.016433-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO DO AUTOR A ARCAR COM OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. Extinta a ação renovatória de aluguel pela superveniente falta de interesse de agir decorrente da desocupação voluntária do imóvel locado, deve o autor arcar os encargos sucumbenciais, uma vez que não obteve nenhum êxito na pretensão deduzida em juízo prevalecendo sobre ela os interesses da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016433-6, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão