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Jurisprudência


TJSC 2010.016459-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO AJUSTADO DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES A RESTITUIR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO. O valor atinente à repetição do indébito deve ser corrigido monetariamente, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora, a partir da citação (art. 405 do CC/02). SALDO DEVEDOR. CLÁUSULA QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ O ACRÉSCIMO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE DEVIDO APÓS A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DA PARCELA FINAL DO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. PREVISÃO, ADEMAIS, QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA. Impossível a declaração de inexistência de pactuação acerca da incidência de correção monetária e de juros sobre os valores devidos após a data de vencimento (05-10-1999) da primeira prestação da parcela final do preço do imóvel adquirido pelos compradores, se há cláusula expressa nesse sentido. A previsão de atualização monetária e de acréscimo de juros remuneratórios - respeitado o afastamento da capitalização de juros, referido na sentença - sobre o saldo devedor não é abusiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016459-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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