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Jurisprudência


TJSC 2010.016505-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL. REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. MORA DESCARACTERIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PAGAMENTO, ADEMAIS, DE PARCELA SUBSTANCIAL DO PREÇO PACTUADO. INVIABILIDADE DO PLEITO DE RUPTURA DO AJUSTE. "As cobranças abusivas durante a normalidade contratual são hábeis a afastar a mora do promitente comprador, o qual, a despeito de ter cessado o pagamento das parcelas ante a excessividade dos valores, já havia adimplido parcela substancial" (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048323-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 09-07-2014). Em razão disso, inviabilizado está o pleito de ruptura do compromisso de compra e venda de imóvel celebrado entre os litigantes. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. Incabível a suspensão do processo até a apuração do quantum debeatur na ação que determinou a revisão das cláusulas do contrato firmado entre as partes, se não está configurada nenhuma das hipóteses do art. 265 do Código de Processo Civil. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016505-3, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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