TJSC 2010.016556-5 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AUTORA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA RECEBER O CRÉDITO PLEITEADO. "Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016556-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AUTORA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA RECEBER O CRÉDITO PLEITEADO. "Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016556-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Blumenau
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