main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.016580-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito, anulação de título de crédito e indenização por danos morais. Protesto de duplicatas. Estabelecimento financeiro que afirma na contestação, repetidas vezes e de forma peremptória, que efetuou com a empresa sacadora contrato de desconto das cambiais. Fato que amparou o reconhecimento da legitimidade passiva da casa bancária e foi determinante à sua condenação por dano moral. Alteração, no reclamo, da linha de defesa. Banco insurgente que agora afirma ter atuado como simples mandatário da empresa que figura como credora. Postura inaceitável e inadmissível. Inovação recursal. Reclamo não conhecido. Manifesto propósito protelatório do apelante. Litigância de má-fé. Reconhecimento, de ofício. Artigos 17, inciso VII, e 18 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016580-2, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão