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Jurisprudência


TJSC 2010.016650-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016650-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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