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Jurisprudência


TJSC 2010.016733-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL DESTINADA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PRETÉRITA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS COM REVISÃO SOMENTE DA ÚLTIMA CÉDULA QUE AMPAROU A EXECUÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DA DEVEDORA/EMBARGANTE DE REVISÃO DE TODO O ENCADEAMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS PACTOS PREEXISTENTES, DE MODO A PERMITIR A AVERIGUAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS ACESSÓRIOS/ENCARGOS INCORPORADOS AO DÉBITO (SÚMULA 286 DO STJ). EXEGESE DO ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016733-2, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São José
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