TJSC 2010.016922-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORRETA ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM A SER PAGO PELA ENERGIA DESVIADA. ART.72, IV, ALÍNEA "C" DA RESOLUÇÃO DA ANEEL (456/2000). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros" (Ap. Cív. n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, de Blumenau, j. 16-8-2007). "A Celesc arbitrou o quantum devido em conformidade as normas da ANEEL, sendo que deveria o consumidor demonstrar de forma inequívoca que os cálculos efetuados pela concessionária estão incorretos" (Ap. Cív. n. 2011.059730-1, de Joinville, rel. Des. Sério Roberto Baasch Luz, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016922-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORRETA ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM A SER PAGO PELA ENERGIA DESVIADA. ART.72, IV, ALÍNEA "C" DA RESOLUÇÃO DA ANEEL (456/2000). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros" (Ap. Cív. n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, de Blumenau, j. 16-8-2007). "A Celesc arbitrou o quantum devido em conformidade as normas da ANEEL, sendo que deveria o consumidor demonstrar de forma inequívoca que os cálculos efetuados pela concessionária estão incorretos" (Ap. Cív. n. 2011.059730-1, de Joinville, rel. Des. Sério Roberto Baasch Luz, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016922-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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