TJSC 2010.017123-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTOR PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO AO BEM EM LITÍGIO. EXERCÍCIO DE POSSE PLENA DO IMÓVEL VIZINHO DURANTE O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de dar azo à usucapião extraordinária, faz-se necessário que o interessado, com animus domini (posse plena ou absoluta), mantenha a posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por um prazo não inferior a quinze anos, conforme o disposto no art. 1.238 do Código Civil. II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelo autor, porquanto a mera permissão do proprietário anterior para a utilização do imóvel para pastagem do gado impede a configuração da posse com animus domini e, por conseguinte, a prescrição aquisitiva. Ademais, sabia o autor quem eram os legítimos proprietários do imóvel, tanto é que respeitava os limites divisórios, mesmo não havendo cercas que os delimitassem, pois o terreno de sua propriedade, vizinho ao bem em litígio, foi adquirido de familiares dos réus. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017123-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTOR PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO AO BEM EM LITÍGIO. EXERCÍCIO DE POSSE PLENA DO IMÓVEL VIZINHO DURANTE O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de dar azo à usucapião extraordinária, faz-se necessário que o interessado, com animus domini (posse plena ou absoluta), mantenha a posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por um prazo não inferior a quinze anos, conforme o disposto no art. 1.238 do Código Civil. II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelo autor, porquanto a mera permissão do proprietário anterior para a utilização do imóvel para pastagem do gado impede a configuração da posse com animus domini e, por conseguinte, a prescrição aquisitiva. Ademais, sabia o autor quem eram os legítimos proprietários do imóvel, tanto é que respeitava os limites divisórios, mesmo não havendo cercas que os delimitassem, pois o terreno de sua propriedade, vizinho ao bem em litígio, foi adquirido de familiares dos réus. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017123-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Anita Garibaldi
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