TJSC 2010.017345-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROVA DA POSSE PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DE NÃO OBSTAR A POSSE A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. - Diante da comprovação da posse do bem pelo réu, incide a regra geral descrita no artigo 1.210, § 2°, do Código Civil de insufiência de alegação de domínio para obstar a reintegração ou manutenção da posse. - Na espécie, ficou comprovado que o autor proprietário não exerceu atos concretos de posse, tanto que desconhecia a localização do imóvel, ao passo que o réu permaneceu na posse anteriormente exercida pela mãe de sua companheira. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Com o reconhecimento da improcedência do pedido, arca o autor com os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017345-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROVA DA POSSE PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DE NÃO OBSTAR A POSSE A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. - Diante da comprovação da posse do bem pelo réu, incide a regra geral descrita no artigo 1.210, § 2°, do Código Civil de insufiência de alegação de domínio para obstar a reintegração ou manutenção da posse. - Na espécie, ficou comprovado que o autor proprietário não exerceu atos concretos de posse, tanto que desconhecia a localização do imóvel, ao passo que o réu permaneceu na posse anteriormente exercida pela mãe de sua companheira. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Com o reconhecimento da improcedência do pedido, arca o autor com os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017345-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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