main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.017345-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROVA DA POSSE PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DE NÃO OBSTAR A POSSE A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. - Diante da comprovação da posse do bem pelo réu, incide a regra geral descrita no artigo 1.210, § 2°, do Código Civil de insufiência de alegação de domínio para obstar a reintegração ou manutenção da posse. - Na espécie, ficou comprovado que o autor proprietário não exerceu atos concretos de posse, tanto que desconhecia a localização do imóvel, ao passo que o réu permaneceu na posse anteriormente exercida pela mãe de sua companheira. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Com o reconhecimento da improcedência do pedido, arca o autor com os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017345-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão